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Supremo aprova federações partidárias e ampliação de prazo para registro

 Supremo aprova federações partidárias e ampliação de prazo para registro
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 9, aprovar a formação das federações partidárias e ampliar o prazo de registro das agremiações junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 31 de maio.

A Corte reconheceu, por 10 votos a 1, a legalidade do dispositivo. Somente o ministro Kassio Nunes Marques divergiu neste quesito. Em relação ao novo prazo proposto, o placar ficou em 6 votos a 4, já que Nunes Marques sequer avalia ser constitucional a federação.

A avaliação é a de que as conversas não avançam no ritmo necessário para garantir o registro até 2 de abril, prazo fixado inicialmente em decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, em dezembro do ano passado. Depois de ouvir os líderes dos partidos, o próprio Barroso reviu o posicionamento e propôs estender o prazo.

Durante a leitura do voto, o ministro destacou que a mudança é um ‘meio termo’ para atender as legendas, mas sem ‘uma extensão excessiva’ do prazo, o que em sua avaliação tornaria o instituto das federações ‘perigosamente aproximado’ das coligações e poderia trazer para as federações uma ‘lógica de ocasião que se deseja evitar’.

“Essa extensão até 31 de maio, portanto quase dois meses a mais, dá mais prazo e portanto maior perspectiva de negociações para fins de ajuste das federações, mas minimiza o tratamento desequiparado entre os partidos e as federações. A minha lógica não é uma lógica política. A minha lógica é uma lógica constitucional, à luz do princípio da igualdade. É minimizar o tratamento diferenciado entre entidades que competirão entre si”, defendeu.

O ministro ainda levou em consideração a novidade em torno das federações, que serão testadas pela primeira vez nas eleições deste ano e já movimentam dezenas de siglas.

O relator frisou ainda a diferença entre as federações e as coligações. A ação em discussão no STF foi apresentada pelo PTB, que acusa o novo modelo de união dos partidos de ser uma recauchutagem da coligação, dispositivo proibido por lei desde 2017.

“As coligações ofereciam esse grave risco de fraude da vontade do eleitor, porque partidos sem nenhuma afinidade programática se juntavam ocasionalmente e depois seguiam caminhos diferentes (…) A lei aprovada no congresso evita esse tipo de distorções”, disse Barroso.

Negociações

As federações partidárias exigem dos partidos atuação conjunta em torno de um programa, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos. Por terem abrangência nacional – ao contrário das coligações, que têm alcance estadual e são desfeitas após as eleições -, dependem de negociações mais robustas e da superação de divergências ideológicas e locais. O mecanismo interessa sobretudo a legendas menores, ameaçadas pela cláusula de desempenho, que condiciona o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV a um mínimo de votos nas eleições.

Em caso de desistência da federação antes do prazo de quatro anos, a sigla pode ser penalizada com a proibição de uso dos recursos do fundo partidário pelo prazo remanescente do acordo. A afinidade ideológica entre as siglas é, portanto, parte fundamental do processo de aglutinação, pois serve para evitar atritos insuperáveis entre programas ideológicos antagônicos.

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