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STF anula condenação de Eduardo Cunha a quase 16 anos de prisão na Lava Jato

 STF anula condenação de Eduardo Cunha a quase 16 anos de prisão na Lava Jato
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha na operação Lava Jato. Ele havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do G1

A Corte determinou ainda o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.

A defesa do ex-deputado disse que a decisão mostra como Cunha foi alvo de “perseguição”.

“A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, diz a nota divulgada pelos advogados.

Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.

Os ministros analisaram, no plenário virtual, uma ação da defesa de Cunha contra a condenação. Os advogados argumentaram que a sentença violava entendimento do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prevalência sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.

Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

 

 

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