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Sem burocracia: transferência de propriedade de veículos poderá ser feita 100% online A partir de março, comprador e proprietário poderão fazer a transferência digitalmente

 Sem burocracia: transferência de propriedade de veículos poderá ser feita 100% online A partir de março, comprador e proprietário poderão fazer a transferência digitalmente
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Uma novidade deve dar mais celeridade à transferência de veículos para novos proprietários. Agora, não será mais preciso ir ao cartório para fazer o reconhecimento de firma. A novidade foi anunciada ainda nesta semana, pelo Ministério da Economia.

Desta forma, a partir de março, o comprador e o proprietário poderão fazer a transferência por meio da assinatura digital disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Segundo a pasta, a assinatura GOV.BR dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), simplificando e agilizando o processo para o cidadão.

Vale lembrar que a transferência por meio do aplicativo só será possível se o veículo tiver a documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Durante a operação de troca de propriedade, o vendedor acessa o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente.

Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, a assinatura digital traz mais comodidade ao cidadão na hora de comprar ou vender.

Como funciona
A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente.

O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência. Para realizar a transferência eletrônica, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital.

Após a assinatura de ambas as partes, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência.

Para fazerem a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado de níveis Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR. O login Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o GOV.BR com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no GOV.BR com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta GOV.BR. O processo acontece em instantes. Antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do governo federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

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