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PREFEITO RAIMUNDO PIMENTEL E PRESIDENTE DA CÂMARA RECEBEM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE NA PUBLICIDADE ELEITORAL

 PREFEITO RAIMUNDO PIMENTEL E PRESIDENTE DA CÂMARA RECEBEM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE NA PUBLICIDADE ELEITORAL
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O promotor Fábio de Sousa Castro,  da 84ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação (nº 003/2020) ao prefeito Raimundo Pimentel e ao presidente da Câmara de vereadores Evilásio Mateus, relacionada à propaganda eleitoral e O ABUSO DE AUTORIDADE NA PUBLICIDADE.

O Ministério Público é o defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses da população e, exercendo o papel que lhe é atribuído, atua para evitar o abuso de poder político e econômico e de práticas eleitoreiras de promoção pessoal direcionada para enaltecer os gestores de plantão e seus apaniguados políticos, instrumento de desequilíbrio em qualquer pleito.

A recomendação veio após supostas denúncias sobre as propagandas que o prefeito Raimundo Pimentel publicou em diversos tipos de redes socias ao lado do presidente da Câmara e pré-candidato a vice, o vereador Evilásio Mateus.  Nas  postagens, o prefeito tenta passar a imagem de uma Araripina que não condiz com a realidade dos últimos três anos e meio de sua gestão que continua sendo mal avaliada pela maioria da população, além de usar a Prefeitura de Araripina para enaltecer sua própria figura, realizando campanha eleitoral fora do período permitido e, o mais grave, com o uso da máquina pública, desrespeitando os mais básicos princípios constitucionais e éticos aos quais todos os cidadãos devem respeito.

Confira um trecho da recomendação e clique no link para acessar o documento completo:

RECOMENDAÇÃO 003.2020 – INIBIR O ABUSO DE AUTORIDADE NA PUBLICIDADE OFICIAL- assinado

CONSIDERANDO que a distribuição de cartilha, produzida com emprego de dinheiro público (verba da municipalidade), contendo inúmeras referências ao nome do gestor público ou de qualquer agente público, candidato à reeleição, além de fazer maciça veiculação da imagem do prefeito em eventos junto à população, inspecionando obras e participando ativamente na condução destas, enaltecendo-o e exaltando-o, às vésperas do período eleitoral, fere o princípio da impessoalidade, já que o conteúdo da mesma praticamente coincide com sua proposta de campanha, sendo raros os trechos de caráter educativo, informativo ou orientação social, o que lhe proporciona vantagem em detrimento dos demais candidatos, configura, assim, abuso de poder político ou de autoridade, com gravidade suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito;

AO PREFEITO MUNICIPAL: Abstenção de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais acima especificadas, bem como expedição de ofício circular a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim exclusivo de dar-lhes ciência da proibição legal em referência, podendo, para tanto, remeter cópia da presente recomendação por meio de cópia ou mesmo digitalizada; 2) AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Abstenção de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais acima especificadas, bem como expedição de ofício circular a todos os Parlamentares daquela Casa Legislativa e também aos agentes públicos do referido Poder, com o fim exclusivo de dar-lhes ciência da proibição legal em referência, podendo, para tanto, remeter cópia da presente recomendação por meio de cópia ou mesmo digitalizada;

 

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