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No Dia Nacional da Adoção, Augusto Coutinho comemora avanços gerados por lei de sua autoria

 No Dia Nacional da Adoção, Augusto Coutinho comemora avanços gerados por lei de sua autoria
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Comemorado neste 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção tem significado especial para milhares de crianças e adolescentes que já encontraram ou buscam um novo lar. O processo se tornou mais ágil e menos burocrático desde a aprovação, em 2017, da nova Lei Nacional de Adoção, que tem autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE).

O novo texto prioriza a adoção de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com problemas de saúde, além de garantir aos pais adotivos os mesmo direitos trabalhistas conferidos aos pais sanguíneos, incluindo a licença-maternidade, a estabilidade provisória e o direito de amamentação.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, desde 2019, mais de 11 mil crianças brasileiras foram adotadas por novas famílias, sendo 451 delas em Pernambuco. Existem hoje, no Brasil, 4,1 mil crianças aptas à adoção, das quais 161 vivem no estado. Já o número de pretendentes é de 33,1 mil em todo o país e de 923 em Pernambuco.

“A nova Lei de Adoção é uma vitória da sociedade e da família brasileira, porque mitiga dificuldades que costumavam travar um processo já naturalmente complexo”, explica o parlamentar. “Lutamos pela aprovação da lei com a perspectiva de acelerar a fila de crianças a serem adotadas, embora saibamos que essa fila não será zerada jamais”, acrescenta.

Em setembro de 2017, o então presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.509/17 com vetos. Três meses depois, em fevereiro de 2018, o Congresso Nacional derrubou, por unanimidade, quatro trechos que haviam sido vetados. Um deles determina que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi que o prazo estipulado é exíguo.

Outro trecho vetado proíbe o apadrinhamento por adultos, maiores de 18 anos, não inscritos no cadastro para adoção. De acordo com a justificativa, a proibição “implicaria prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção”, já que é esse o perfil de crianças procuradas em programas de apadrinhamento.

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