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Desembargador julga inadequada, ação de Raimundo Pimentel sobre descontos na folha dos servidores

 Desembargador julga inadequada, ação de Raimundo Pimentel sobre descontos na folha dos servidores
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Na tarde do último dia 25 o Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento ao pedido dos advogados do prefeito Raimundo Pimentel que buscava derrubar a liminar que suspendeu a reforma da previdência do município de Araripina.

Acompanhe a matéria na íntegra, que foi ao ar no Tribuna Livre 1 Edição desta sexta feira 28/05/2021 na Rádio Grande Serra FM 90,9:

Na ação, impetrada pela bancada de oposição, os vereadores buscam corrigir a ilegalidade na aprovação da lei que aumenta as alíquotas de contribuição de todos os servidores efetivos do município de Araripina, tendo em vista que a lei foi sancionada arbitrariamente pelo prefeito sem a devida aprovação pela casa legislativa, uma vez que,  além da ausência de discussão com a sociedade em uma matéria que repercutirá até o final da vida dos servidores, tendo em vista que o aumento incide sobre os rendimentos dos servidores ativos e inativos, além da ausência do quórum exigido para a aprovação deste tipo de lei.

O prefeito, ao preocupar-se apenas com o asfaltamento do centro da cidade, parece ignorar a grave situação econômica em que se encontram os aposentados e pensionistas, ainda mais durante a pandemia.

O chefe do Executivo Municipal argumenta na sua ação que a não suspensão da liminar que impediu a reforma previdenciária traria graves prejuízos ao município sem, no entanto, conseguir comprovar quais seriam os danos. O município também alegou nas duas instâncias que haveria desequilíbrio atuarial, falhando em demonstrar qualquer tipo de déficit. Este argumento também foi levado à imprensa ao negar que seria possível cobrar alíquotas proporcionais aos proventos de cada servidor, conforme previsão legal.

Seguindo o mesmo entendimento da bancada de oposição, o desembargador argumentou que os maiores danos seriam enfrentados pelos aposentados e pensionistas caso a liminar fosse suspensa, ainda mais por serem estes os integrantes dos grupos de risco das adversidades causadas pela pandemia de Covid-19 e que isso, sim, tumultuaria a ordem jurídica e causaria risco de lesão à ordem pública.

Ao fim, o magistrado demonstrou ser inadequado o tipo de ação impetrada pelos advogados do prefeito e indeferiu o pedido de suspensão, sendo mais uma vitória dos aposentados e pensionistas de Araripina, bem como de toda nossa população.

Confira a decisão nos documentos em anexo:

AD SS SLS – 0004773-74.2021 – suspensão de Lei municipal – contribuição previdenciaria – Araripina Decisão Terminativa

Decisão Terminativa

 

 

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