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Decisão da Justiça derruba projeto que mexe com Igeprev de Petrolina

 Decisão da Justiça derruba projeto que mexe com Igeprev de Petrolina
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O juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, João Alexandrino de Macêdo Neto, determinou nesta segunda-feira (20) que o Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) se abstenha de efetuar qualquer desconto de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos da aposentadoria dos servidores municipais ou da pensão que não supere o teto de benefício do regime geral de previdência social, qual seja R$ 6.443,57, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil.

 

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp). A decisão completa pode ser conferida no link.

O magistrado ainda reconheceu a inconstitucionalidade da nova redação do artigo 54, da Lei Complementar Municipal no 032/2021, pois tudo está a indicar que conflitam com o disposto no artigo 40, da Constituição Federal.

Os integrantes do Sindsemp comemoraram a decisão e disseram se tratar de um resultado de uma luta “incansável” pela manutenção dos direitos inerentes aos servidores municipais.

 

 

Carlos Britto

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